Um incêndio no subsolo de um prédio em construção localizado na rua Murilo do Amaral Ferreira, em Curitiba, mobilizou equipes...
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As pragas no condomínio são um problema constante e que, periodicamente, precisa de atenção. Apesar de não haver uma lei que regule e obrigue a dedetização nos condomínios, o serviço deve ser contratado pelo menos a cada 6 meses, auxiliando na segurança, conforto, higiene e saúde dos moradores.
Muitas vezes esquecida, a garagem é um ponto importantíssimo a ser tratado dentro do condomínio. Utilizado e visto diariamente principalmente pelos moradores, o local tende a ser esquecido na hora do cuidado e da manutenção gerenciada pelo síndico, sendo necessária uma atenção maior.
Já foi o tempo em que se ter um portão automático era um luxo para pessoas com um bom poder aquisitivo. O sistema de fechamento automático do acesso ao imóvel se tornou muito comum, útil e de grande importância. Sua instalação proporciona maior segurança para a família, o condomínio e a empresa, além da comodidade, é claro.
Para cuidar da segurança e da durabilidade das edificações brasileiras, a ABNT publicou uma nova norma com regras para obras em condominíos, a chamada ABNT 16.280, também conhecida como NBR 16.280. O regramento para alterações feitas no condomínio começou a valer a partir de 18/04/2014 e foi revisado em agosto de 2015.
Com a chegada do verão, no último dia 21 de dezembro, a tendência é que a entrada e a circulação de bichinhos e insetos aumente no condomínio, visto que o calor propicia o ciclo de vida desse animais. Por isso, a dedetização e o controle de pragas no condomínio é essencial para garantir o bem-estar e a segurança dos condôminios e também de pets.