O Carnaval chegou! E, para muitos, a festa não se restringe apenas aos blocos de rua ou aos salões de baile. Os condomínios têm se tornado cada vez mais palco de comemorações animadas, reunindo moradores de todas as idades para celebrar essa tradição brasileira. No entanto, para que a folia seja divertida e harmoniosa, é preciso planejamento, organização e, claro, respeito às regras de convivência.
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A digitalização de serviços públicos e privados tem ganhado cada vez mais espaço no Brasil, e Campinas, no interior de São Paulo, é um exemplo claro dessa tendência. Segundo dados recentes, a emissão de escrituras, divórcios, testamentos e outros atos notariais online cresceu 46% na região apenas no último ano. Esse avanço não só facilita a vida dos cidadãos, mas também traz impactos significativos para síndicos, gestores de condomínios e profissionais do setor imobiliário.
No dia a dia dos síndicos, resolver a inadimplência das taxas condominiais pode ser desafiador, especialmente quando se trata de imóveis alugados. Uma dúvida comum é: quem deve ser protestado por dívidas de condomínio, o inquilino ou o proprietário? A resposta é simples. Segundo a legislação brasileira, o proprietário do imóvel é o responsável pelas taxas condominiais.
Com a chegada do fim de ano, condomínios passam por um aumento na movimentação, seja pela realização de festas, viagens de moradores ou visitas de familiares e amigos. Este período, que deveria ser de celebração, pode trazer desafios à convivência e à segurança se não houver organização e colaboração entre todos os envolvidos.