Quando o prédio envelhece, e ninguém percebe: o etarismo imobiliário em Vitória; empreendimentos antigos podem se transformar em oportunidade de valorização e qualidade de vida
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Estratégias atualizadas para síndicos, administradoras e gestores condominiais
A Black Friday tornou-se um dos períodos mais desafiadores para os condomínios. Se para o comércio o foco são as vendas, para a portaria o impacto é o enorme volume de encomendas chegando em poucas horas, exigindo organização, rapidez, segurança e regras claras.
Síndicos profissionais indicados por construtoras estão sendo usados para autorizar aluguéis de curta temporada, mesmo onde a lei proíbe. O caso reacende o debate sobre a autonomia dos condomínios, o papel das incorporadoras e os limites da locação via plataformas digitais como Airbnb e Booking.
A Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração (CFA) nº 664, publicada em 11 de abril de 2025, gerou discussões e incertezas no segmento condominial, especialmente para quem já exerce ou deseja assumir a função de síndico. A RN 664 estabeleceu que é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas o registro no CRA para quem se dedica à prestação de serviços de síndico profissional e de gestão em administração condominial, ou seja, a exigência valeria para quem exerce essas atividades como profissão, mediante pagamento.
O Carnaval chegou! E, para muitos, a festa não se restringe apenas aos blocos de rua ou aos salões de baile. Os condomínios têm se tornado cada vez mais palco de comemorações animadas, reunindo moradores de todas as idades para celebrar essa tradição brasileira. No entanto, para que a folia seja divertida e harmoniosa, é preciso planejamento, organização e, claro, respeito às regras de convivência.
A digitalização de serviços públicos e privados tem ganhado cada vez mais espaço no Brasil, e Campinas, no interior de São Paulo, é um exemplo claro dessa tendência. Segundo dados recentes, a emissão de escrituras, divórcios, testamentos e outros atos notariais online cresceu 46% na região apenas no último ano. Esse avanço não só facilita a vida dos cidadãos, mas também traz impactos significativos para síndicos, gestores de condomínios e profissionais do setor imobiliário.
No dia a dia dos síndicos, resolver a inadimplência das taxas condominiais pode ser desafiador, especialmente quando se trata de imóveis alugados. Uma dúvida comum é: quem deve ser protestado por dívidas de condomínio, o inquilino ou o proprietário? A resposta é simples. Segundo a legislação brasileira, o proprietário do imóvel é o responsável pelas taxas condominiais.
Com a chegada do fim de ano, condomínios passam por um aumento na movimentação, seja pela realização de festas, viagens de moradores ou visitas de familiares e amigos. Este período, que deveria ser de celebração, pode trazer desafios à convivência e à segurança se não houver organização e colaboração entre todos os envolvidos.
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