No dia a dia dos síndicos, resolver a inadimplência das taxas condominiais pode ser desafiador, especialmente quando se trata de imóveis alugados. Uma dúvida comum é: quem deve ser protestado por dívidas de condomínio, o inquilino ou o proprietário? A resposta é simples. Segundo a legislação brasileira, o proprietário do imóvel é o responsável pelas taxas condominiais.
Mesmo que um inquilino seja o ocupante do imóvel e que exista um contrato de locação que transfira a ele essa responsabilidade, esse entendimento tem validade apenas entre locador e locatário. Um contrato de locação não cria obrigações para quem dele não participa.
No que diz respeito ao condomínio, o proprietário é sempre o devedor principal. Portanto, em caso de inadimplência, o protesto da dívida deve ser realizado contra o dono do imóvel, que, se desejar, pode buscar o ressarcimento posterior junto ao inquilino, amparado pelo contrato de locação.
O papel do inquilino
Embora o proprietário seja o devedor principal, é importante que síndicos e administradoras mantenham uma comunicação clara com o inquilino, especialmente quando a cobrança da dívida também for de responsabilidade dele, conforme o contrato de locação.
Isso garante que o processo de cobrança seja eficaz e que a inadimplência seja resolvida da maneira mais rápida possível.
Cadastro eficiente, cobrança eficaz
Identificar adequadamente o destinatário do protesto realça outro ponto crítico, que é a importância de manter um cadastro atualizado de proprietários e moradores. Muitos condomínios não sabem, por exemplo, se o ocupante de uma unidade é proprietário, inquilino, comodatário ou usufrutuário, o que pode comprometer a legalidade de qualquer medida de cobrança.
Um cadastro bem mantido é o ponto de partida de uma gestão financeira eficiente porque permite o direcionamento das medidas ao verdadeiro responsável.
Conclusão
Todo síndico tem a obrigação de empenhar esforços para viabilizar o funcionamento do condomínio, gerindo-o de maneira a não onerar os bons pagadores em virtude da inadimplência de alguns. Nesse cenário, o protesto se destaca como um instrumento efetivo, uma vez que não impõe custo ao condomínio (gratuito) e é rápido (prazo de pagamento em 3 dias).
Importante ainda mencionar que o envio de título a protesto não depende de previsão na convenção condominial, uma vez que sua legitimidade decorre da própria lei.
O uso da ferramenta do protesto é uma forma rápida e prevista em lei para recuperação de valores, o que promove o cumprimento das obrigações e a saúde financeira do condomínio.
por Andre Guimarães
2º Tabelião de Protesto de Campinas
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