Por causa de ofensas publicadas na rede social Facebook, o síndico de um condomínio no Rio Grande do Norte foi condenado, em julgamento da 2ª Vara Criminal de Parnamirim, pelo crime de difamação a uma pena de seis meses e 20 dias de detenção a ser inicialmente cumprida em regime aberto.

O acesso às gravações de imagem das câmeras de condomínio deve resguardar o direito da intimidade, sendo que o uso para fins pessoais deve ser coibido. Explora as possibilidades de uso para averiguação de dano e outras situações.