Justiça suspende venda de lotes em condomínio de alto padrão com 876 unidades em Paulínia

Justiça suspende venda de lotes em condomínio de alto padrão com 876 unidades em Paulínia

Juiz afirma que empreendimento não apresentou o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), requisito previsto em lei para a aprovação do loteamento.

A Justiça de Paulínia (SP) suspendeu, em decisão publicada nesta segunda-feira (24), o decreto da Prefeitura que aprovou o empreendimento Terrassos Residencial, loteamento de 876 unidades residenciais de alto padrão e 33 comerciais na cidade.

A ordem judicial suspende a venda de novos lotes e paralisa construção e terraplanagem do condomínio. A decisão liminar (provisória) é do juiz Lucas de Abreu Evangelinos, da 1º Vara Judicial de Paulínia, e cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Como justificativa para a suspensão do empreendimento, o magistrado afirmou que os donos do loteamento não apresentaram o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), requisito legal para a aprovação da obra, por isso, considera ilegal o decreto da Prefeitura de Paulínia que havia liberado o residencial.

"A aprovação do empreendimento Terrassos Residencial é ilegal por violação aos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 2.874/07. E, ausente Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), a implementação do empreendimento representa ato lesivo ao meio ambiente urbano, o qual é integrado", diz trecho da decisão.

A Prefeitura de Paulínia informou que não se manifestaria sobre a decisão judicial. Já a Gencons Empreendimentos, responsável pelo Terrassos, disse que não foi notificada oficialmente e irá se manifestar no momento oportuno.

Alcance da decisão
A decisão da Justiça de Paulínia suspende temporariamente a autorização do empreendimento e determina:

A proibição da comercialização de lotes sob pena de multa de R$ 100 mil por cada ato que viole a decisão;
A proibição da continuidade ou aprovação de qualquer procedimento de construção ou terraplanagem dentro do residencial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 500 mil;
A averbação (anotação) da existência da ação judicial nas matrículas do empreendimento registradas no 4º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas.
"Presente, pois, a probabilidade do direito, o perigo de dano é ínsito à continuidade do empreendimento imobiliário sem observância do regramento legal municipal, que tem como escopo, justamente, evitar (ou mitigar) dano urbanístico com a instalação do loteamento de grande porte", aponta o juiz.

Fonte: https://encurtador.com.br/Q1JgA

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