Em uma decisão recente, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a penhora de imóveis financiados para cobrir dívidas de condomínio. O julgamento, ocorrido na última semana, reforça a prioridade do pagamento de taxas condominiais, mesmo quando o imóvel ainda está vinculado a um financiamento habitacional.
O caso analisado pelo STJ envolvia um proprietário que havia acumulado débitos significativos com o condomínio. Apesar de o imóvel estar em processo de financiamento, a Corte entendeu que as dívidas condominiais têm natureza essencial e, por isso, devem ser privilegiadas em relação a outros créditos, como os decorrentes de financiamentos bancários. Com isso, o tribunal permitiu a penhora do imóvel para quitar os valores devidos ao condomínio.
A decisão foi tomada com base no entendimento de que as taxas condominiais são fundamentais para a manutenção dos serviços e da infraestrutura dos edifícios, afetando diretamente a qualidade de vida de todos os moradores. Além disso, o STJ destacou que a penhora de imóveis financiados já é uma prática possível em outras situações, como no caso de dívidas trabalhistas ou tributárias.
A 2ª Seção do STJ reforçou que a penhora do imóvel financiado não prejudica o direito do banco financiador, que continua com a garantia sobre o bem. No entanto, a prioridade para quitação das dívidas condominiais foi mantida, o que pode impactar a ordem de pagamento em caso de execução judicial.
Especialistas em direito imobiliário avaliam que a decisão traz maior segurança jurídica para os condomínios, que agora contam com mais uma ferramenta para cobrar débitos inadimplentes. Por outro lado, a medida serve como alerta para os proprietários, que podem perder o imóvel mesmo que ainda estejam pagando o financiamento.
A decisão do STJ está alinhada com jurisprudências anteriores que priorizam o pagamento de despesas condominiais, mas marca um avanço ao incluir imóveis financiados nessa possibilidade. A partir de agora, condomínios poderão buscar a penhora de imóveis como forma de garantir o recebimento de taxas em atraso, reforçando a responsabilidade dos proprietários em honrar seus compromissos.
Fonte: A matéria foi baseada em informações publicadas no site Valor Econômico.
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