Nas últimas duas semanas, quatro crianças foram recolhidas pelo Conselho Tutelar após serem abandonadas sozinhas em casa em dois bairros de Campinas. Em um dos casos, três crianças de 3, 7 e 11 anos estavam sujas, sem comida e na residência com condições insalubres. Mas e quando o caso é no condomínio?
De acordo com o artigo 133 do Código Penal,
"Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono", sendo caracterizado como crime de abandono de incapaz.
Além disso, os casos também podem ser enquadrados como crime de maus-tratos, previsto no artigo 136:
"Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina".
Portanto, é necessário cuidado e atenção, de síndicos e moradores. Se há possibilidade ou suspeita de que crianças estejam sendo abandonadas no condomínio, as entidades responsáveis devem ser avisadas imediatamente, para salvaguardar a integridade das vítimas e também evitar maiores problemas e repercussão negativa no condominínio.
Casos de violência doméstica, maus-tratos à animais e outras violências enquadradas como crimes pelo Código Penal também não devem ser ignoradas. Em caso de dúvida, a gestão do condomínio pode ser consultada.
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