O consumo de maconha em unidades residenciais tem gerado debates sobre os limites entre os direitos individuais e as normas coletivas nos condomínios.
Recentemente, uma moradora foi multada por utilizar a substância em seu apartamento para tratar ansiedade generalizada, reacendendo a discussão sobre o tema.
Embora o consumo de maconha para uso pessoal tenha sido descriminalizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ele ainda é considerado uma infração penal, sujeita a medidas como advertências e participação em programas educativos.
No contexto condominial, o Código Civil, em seu artigo 1.336, inciso IV, determina que os condôminos não devem utilizar suas unidades de forma prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais moradores.
Além disso, a Lei Antifumo (nº 12.546/2011) proíbe o uso de produtos fumígenos em recintos coletivos fechados, o que inclui as áreas comuns dos condomínios.
Para minimizar ocorrências relacionadas ao uso de drogas, é fundamental investir em medidas preventivas, tais como:
A gestão condominial deve equilibrar os direitos individuais dos moradores com as normas coletivas estabelecidas, visando sempre o bem-estar e a segurança de todos.
A adoção de procedimentos claros e a comunicação eficaz são fundamentais para prevenir e lidar com situações relacionadas ao uso de maconha nas dependências do condomínio.
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