Alteração de Área em Condomínios.

Alteração de Área em Condomínios.

 

O assunto em questão é bastante complexo e a legislação bem rígida. Muitas vezes se descobre a necessidade de alterar ou ampliar alguma área dentro do empreendimento e temos que tomar muito cuidado com as ações a serem tomadas, pois essas são limitadas por lei.

 

Quando um condomínio é entregue, entende-se que esse já passou por uma autorização da municipalidade e de todos os órgãos pertinentes (Corpo de Bombeiros, Sanasa, CPFL, etc). Dessa forma, há uma limitação em relação a área construída, bem como toda uma regulamentação técnica para demais áreas.

Como exemplo, muitas dessas devem estar enquadradas na norma da ABNT. Sendo o empreendimento entregue pelo incorporador, presume-se que tudo esteja dentro da lei. A partir dai é realizada uma Assembleia, a primeira da história do referido empreendimento, para se fazer a entrega formal aos proprietários das unidades e se constituir o condomínio.

A partir daí, não se pode mais alterar o percentual de área construída na grande maioria dos casos, pois normalmente o empreendedor se utiliza de cem por cento da possibilidade legal de se construir. Há, muitas vezes, diferenças entre as áreas de garagem. Como, por exemplo, podem existir garagens cobertas e outras descobertas.

O que se faz nesses casos para se amenizar a diferença entre os espaços é se construir uma cobertura de material que não caracteriza área coberta, como o sombrite por exemplo. Com o passar do tempo os condôminos que possuem vagas em sombrite passam a solicitar a construção de uma cobertura efetiva e isso é levado para aprovação em Assembleia.

Regras rígidas

Veja que a situação para que seja aprovada passa por uma imensa gama de restrições, como ser necessário quorum específico de, no mínimo, 2/3 para dos condôminos para se aprovar, algo difícil de conseguir, pois normalmente não há esse quorum em assembleias. E, mesmo que haja, não há interesse daqueles que já possuem garagens cobertas em aprovar um investimento que não o beneficiará.

Supondo a improvável passagem por essas duas etapas, haverá a mais difícil delas que é saber se existe possibilidade de expansão da área construída e quanto isso vai custar, haja vista que em caso positivo legal deverá ser feita uma readequação de fração ideal para cobrança das taxas condominiais, além da necessidade de se alterar a cobrança do IPTU dos imóveis.

Bom-senso

Diante do exposto acima, veja que a empreitada é quase impossível. Muitos moradores que não aprovam irão alegar que os que pleiteiam deveriam ter observado o fato quando adquiriram o imóvel. Outros ainda irão sugerir que apenas os solicitantes insatisfeitos arquem com esse custo de alteração.

Logicamente que, por questão de cidadania e bom-senso, poderia se passar por cima de tudo isso e autorizar o pleito, mas nem sempre é o que acontece...

 

Fonte: https://bit.ly/33AtXNJ

 

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