Sábado, 24 Outubro 2020
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Professor, eu gostaria de saber a sua opinião,

A lei do silêncio, como sabemos tem a faixa de decibéis estabelecidos conforme o período de horários.

Quando tenho reclamações sobre barulho faço várias abordagens com a equipe ronda. O barulho diminui, mas volta a ser alto e a atrapalhar os vizinhos.
A GCM guarda municipal de Barueri ganhou o poder de fiscalizar som alto dentro das residências.
Decreto 8.951. Esso procedimento só pode ser utilizado em casas de ruas de bairro ou condomínios residenciais também?.
cerca de 3 anos atrás
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#37
Caro Gabriel , boa noite : Esse tema é recorrente e muito complicado para a vida dos Gestores de condomínio. Morar em comunidade é um exercício de cidadania e respeito. Infelizmente estamos em tempos difíceis , as voltas com uma crise moral sem precedentes, onde as pessoas pouco se importam com seu próximo. A lei do silencio na verdade não está inserida no nosso ordenamento jurídico de forma especifica, fato esse que dificulta a ação para coibir tais casos de incomodo com excesso de barulho. De toda forma, o gestor tem vários instrumentos para atacar esse ato que afronta o direito alheio como as regras de convenção e regulamento interno , leis orgânicas como essa a qual cita e mesmo legislação em geral que pode ser usada de forma analógica. Isso posto , ainda sobra a dificuldade em identificar o foco do barulho, pois esse pode não ser continuo e nesse sentido corrobora em favor do infrator. O correto é ser rígido nas ações quando possível identificar o infrator, bem como vincular campanhas no sentido de conscientizar a todos da necessidade de se manter o silencio, principalmente no horário o qual estamos em repouso em nossos lares. No tocante a amplitude de ação da GM de sua cidade , precisa ser analisado o decreto para sabermos em relação a possibilidade , mas via de regra, esse tipo de infração vincula a todos os tipos de moradia, independente de estarem em condomínios ou fora deles .
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