Não é preciso fazer nenhum investimento e o condomínio ainda recebe percentual da receita arrecadada pela empresa fornecedora do serviço.
Com a pandemia da Covid-19, os hábitos de consumo dos brasileiros foram extremamente impactados. A necessidade de isolamento e distanciamento social como medida de prevenção ao contágio fez com que as pessoas utilizassem a internet não só como ferramenta de busca, mas também como aliada para continuar comprando de maneira mais segura, sem precisar se expor aos riscos do vírus.
Em consequência, as visitas ao comércio tradicional caíram ao longo da quarentena, enquanto aumentaram e se mantiveram as vendas on-line.
Segundo dados, o Brasil atingiu em 2020 o recorde de pedidos pelo comércio eletrônico. O total de 301 milhões de compras realizadas no ano representou alta de 68,5% em relação a 2019.
O movimento se mantém em evolução em 2021. Nos três primeiros meses deste ano, foram realizadas 78,5 milhões de compras on-line, um crescimento de 57,4% no comparativo com o mesmo período do ano passado. Ao todo, foram faturados R$ 35,2 bilhões no período, um incremento de 72,2% em relação a 2019.
Neste cenário, a demanda por serviços de delivery também ganhou impulso. Atualmente, entre as tendências observadas nos condomínios estão as lojas de conveniência, e essas empresas já oferecem lojas de autosserviço em vários condomínios residenciais. A ideia é oferecer atendimento ao morador com conforto, de maneira autônoma e com acesso 24 horas.
A utilização é simples: o consumidor baixa um aplicativo, faz cadastro e pronto, pode ir às compras. Para entrar na loja, um código de barras é gerado, de maneira que o sistema identifique o cliente. Uma vez lá dentro, é só escanear os produtos, dotados de QR Code e pagar direto no aplicativo.
O condomínio não precisa fazer nenhum investimento. A operação é feita e acompanhada pela empresa, que instala a loja e oferece toda a tecnologia por trás desse nível de automação, assumindo a responsabilidade pelas compras, logística de reposição e controle financeiro. Em troca, o condomínio recebe o repasse de um percentual da receita.
Não é preciso fazer nenhum investimento e o condomínio ainda recebe percentual da receita arrecadada pela empresa fornecedora do serviço.
Fonte: https://bit.ly/3i8Q1Z9
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