A medição individualizada do consumo de água em novas edificações se torna obrigatória a partir de julho de 2021. Isso quer dizer que a partir de julho, os consumidores deverão pagar apenas o que realmente será consumido.
Agora é obrigatório hidrômetros individuais?
Sim! Medidores individuais de água agora são obrigatórios em condomínios, no entanto, a lei aprovada pelo ex-presidente, Michel Temer, obriga o uso de hidrômetros individuais de água somente para os novos imóveis entregues a partir de 2021.
A nova lei visa diminuir o consumo de água pela pupolação, e segundo o diretor comercial de uma empresa especializada no serviço, Roberto Fagundes, afirma que a economia no gasto de água no condomínio é de cerca de 42%.
“Quando o prédio não é individualizado o consumo é dividido e todos pagam o mesmo valor. Já quando o consumo é individual ocorre uma mudança de hábito muito grande nos moradores, que começam a utilizar a água de forma mais consciente. No primeiro mês a mudança é drástica. Há prédios que chegam a economizar até mais de 60%”, declara.
A Lei Federal nº 13.312/2016, publicada em 12/7/2016, tornou obrigatória essa instalação de hidrômetros individualizados nos condomínios a partir de 12/7/2021, ou seja, após cinco anos de sua publicação, abrangendo apenas as novas edificações, conforme se extrai de seu texto, in verbis:
“Art. 1o Esta Lei torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais”.
Tal determinação também consta do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei Federal nº 14.026/2020, em seu artigo 29º, parágrafo 3º, como reproduzido a seguir.
“Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, e, quando necessário, por outras formas adicionais, como subsídios ou subvenções, vedada a cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário, nos seguintes serviços:
§ 3º As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária, nos termos da Lei nº 13.312, de 12 de julho de 2016.”
O Código de Obras e Edificações do município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017), por sua vez, dispõe no anexo I- item 3.10, o seguinte:
3.10. As unidades condominiais, inclusive as habitacionais, devem dispor de sistema de medição individualizada do consumo de água, energia e gás.
Desta forma, recomenda-se que as empresas incorporadoras e construtoras se atentem quanto à obrigatoriedade de entregarem as unidades autônomas do condomínio com os medidores individuais de água (hidrômetros) devidamente instalados, a partir de 12/7/2021.
No embalo dessa nova lei, a síndica Magareth Andrade, implantou os medidores individuais de água e conta que viu uma conscientização melhor dos moradores em relação ao consumo de água, que refletiu diretamente nas economias do condomínio que agora possui caixa para outras obras de melhoria.
E você, o que acha da individualização do consumo de água em condomínios?
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