Obrigação de síndico a fornecer declaração anual de quitação de débitos do condomínio.

Obrigação de síndico a fornecer declaração anual de quitação de débitos do condomínio.

Proposta seguirá para votação do Senado, a menos que haja recurso para ser submetida ao Plenário da Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que acrescenta entre as competências do síndico a obrigação de fornecer anualmente aos condôminos declaração de quitação de débitos do condomínio do ano.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 451/20, do deputado Charles Fernandes (PSD-BA). A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para a análise pelo Plenário. 

A proposta modifica o Código Civil. Com relação ao texto original, Miranda fez ajustes técnicos e também acrescentou dispositivo para prever, entre os direitos dos condôminos, o de receber a declaração de quitação anual de débitos, caso tenha pago todos os débitos relativos ao ano em referência.

Segundo o relator, a proposta é meritória.

 

“O projeto pretende, também nas relações condominiais, acabar com a necessidade de os condôminos guardarem todos os comprovantes de pagamento mensais relacionados ao condomínio, como o pagamento de eventuais taxas extras e taxa condominial mensal. O condômino que estiver com os pagamentos em dia  receberá do síndico essa declaração, que valerá sobre todas as outras. O resultado é benéfico, pois aumenta a segurança jurídica dos envolvidos e reduz a burocracia”, afirma o deputado.

 

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/2ZGaC04

 

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