Tudo sobre a individualização da água em condomínios.

Tudo sobre a individualização da água em condomínios.

Viver em condomínio, muitas das vezes, é o sonho de muitas pessoas pelas inúmeras vantagens que essa relação pode proporcionar, especialmente pelos atuais problemas urbanos, de modo que, a população, preocupada com as condições de moradia, passou a procurar os condomínios pela segurança e comodidade que pode ser proporcionado. Ocorre que, para isso, é importante saber primeiramente o significado da palavra, uma vez que dela há de virem direitos, obrigações e regras a serem cumpridas.

Pois bem, “condomínio” traduz-se pelo domínio de mais de uma pessoa sobre um determinado bem, o que, a princípio, leva-nos a cogitar os problemas interpessoais que isso pode gerar, uma vez que é uma eterna relação de compartilhamento de espaços e decisões tomadas.

Um dos usos compartilhados comumente visto nos condomínios é o da água, sendo suas despesas rateadas igualmente ao final do mês, o que, muitas das vezes, preocupa alguns condôminos em razão do uso exacerbado de uns em detrimento de outros, sofrendo injustiça aquele que usa menos e paga a mais.

Algumas alternativas podem ser implantadas nos condomínios para o controle dessa considerável injustiça por alguns condôminos, a exemplo, a individualização do consumo de água, fazendo com que cada condômino pague somente o que efetivamente consome.

Dentre os benefícios da individualização da água temos a redução da taxa ordinária condominial, da manutenção das bombas de recalque, do desperdício de água, bem como da inadimplência com a possibilidade de corte do fornecimento às unidades inadimplentes. Ainda, é possível constatar considerável valorização ao imóvel, farta contribuição ao meio ambiente, aumento da vida útil do poço artesiano, caso exista, ausência de tarifas mínimas para consumo e cobrança direta pela concessionária de água, proporcionando comodidade à gestão do condomínio.

Essa medida é tão estimada que, no ano de 2016, o Governo Federal sancionou uma lei que obriga a medição individual nos condomínios, a Lei 13.312/2016, inovando no tocante ao saneamento básico, dispondo acerca da obrigatoriedade de todos condomínios novos, a partir do ano de 2021, serem construídos e entregues como finalizados já com o fornecimento de água individualizado para cada unidade autônoma.

A referida lei excepcionou os condomínios construídos antes do ano de 2021, e, especialmente, aqueles com suas construções mais antigas, devendo esses atentarem-se que a instalação de medidores individuais pode ser mais complexa do que nos mais novos. Sendo assim, os custos podem variar dependendo do caso.

Recomenda-se a feitura de cotações e planejamentos de obra, com a contratação de empresa especializada para a realização de uma vistoria técnica, visando um estudo de viabilidade para execução dessas mudanças. Se a reforma for possível, importante passar ao raciocínio dos custos-benefícios, apurando se o custo total da conta de água dividida entre os condôminos é maior que o valor da individualização.

Por tratarmos de condomínio, devem ser todas as decisões tomadas em conjunto, sendo a aprovação dos condôminos indispensáveis, devendo, portanto, ser convocada assembleia com o tema como pauta principal, atentando-se ao quórum de aprovação prevista na Convenção do condomínio que regem as relações de todos condôminos, em atenção ao artigo 1.341, incisos I e II, do Código Civil.

Não é demais destacar, também, a válida consulta prévia junto a um profissional jurídico, ou mesmo à concessionária de fornecimento de água onde o imóvel está localizado, para conhecimento de alguma regra específica ou lei sobre a individualização de água em condomínios daquela determinada região.

Para a SANEAGO, em síntese, deverá se proceder à elaboração de projeto e contratação de Empresa Especializada para execução das adequações necessárias com os devidos registros no CREA/GO, incluindo a Anotação de Responsabilidade Técnica– ART de execução da obra. Esse projeto deve obedecer às Normas Técnicas da ABNT, em especial a NBR 5626 – Instalações Prediais de Água Fria, bem como a política especifica da SANEAGO devendo ser apresentada ART do Projeto e da Execução da Obra para controle/arquivo.

O condomínio é responsável pela fiscalização do Projeto, Execução da Obra, do correto funcionamento e conservação das instalações hidráulicas, dimensionamento das tubulações, pressões e vazões mínimas e máximas, velocidade de escoamento e o funcionamento das diversas peças hidráulicas. Já as instalações prediais devem garantir o fornecimento de água em forma contínua com vazão suficiente, preservando rigorosamente a qualidade da água do abastecimento público.

Deverá também respeitar a permanência da ligação geral com Macromedidor instalado no ramal predial, para medição do consumo geral do condomínio e hidrômetros na entrada do ponto de utilização de cada economia individualizada associadas com a geral. O Condomínio efetuará a aquisição, doação do Macro e Micromedidores utilizados na ligação geral e nas economias individualizadas, sendo esses pré-equipados para adequar a leitura a distância.

O fornecimento de água se dá com a Assinatura de Contrato Específico de medição individualizada entre a SANEAGO e o Condomínio, definindo as condições complementares da prestação de serviços, ficando a concessionária responsável pela qualidade da água fornecida até o padrão de ligação geral, e o condomínio responsável pela permanência da qualidade da água nas instalações prediais internas do imóvel/condomínio.

Ainda sobre a responsabilidade da SANEAGO com relação à manutenção interna, estará restrita ao hidrômetro, registro de corte ou outros casos provocados por ela. Os demais serviços de manutenção nas instalações internas são de responsabilidade do condomínio.

Para o processo de individualização deverá haver inexistência de débitos na conta geral do condomínio e ser aberto Registro de Atendimento – RA, para informações iniciais e posteriores reprogramações, no qual será registrado todas as etapas do processo.

Nesse cenário, sabe-se que toda e qualquer mudança desperta desconfiança e insegurança, principalmente quando envolve a participação financeira, devendo o gestor buscar explanar aos condôminos que a individualização, quando viável, trata-se de um investimento de retorno futuro.

Isso porque a individualização de água em condomínios é uma alternativa viável e econômica, criando a oportunidade para uma mudança de comportamento dos indivíduos, enquanto condôminos, que de posse de suas despesas, poderão melhorar sua gestão sobre gastos e utilização, bem como ao gestor, que poderá voltar seus esforços à outros searas, excluindo sua atenção à cobrança dessas despesas e consequentes inadimplências.

 

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/3nxtl5x

 

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