Sabemos que muitas atividades destes tipos acontecem dentro de condomínios, sabemos que criminosos se escondem ou se refugiam dentro de condomínios e por isso, é um assunto delicado em abordar. A abordagem deste assunto, mesmo sendo delicada, faz-se necessário para a prevenção ou combate deste problema.
Moradores tem direitos e tem obrigações dentro do condomínio e o direito dele acaba quando começar a perturbar a ordem e a paz comum do condomínio, é aí que começar a entrar o dever – dever de respeitar o espaço comum, não colocar a segurança do condomínio em risco.
Regimento interno
Antes de mais nada, o condomínio precisa aprovar um regimento interno para tais atividades ou registrar em ata determinadas situações e se tais atividades continuarem, aplicação de notificação e multa para os condôminos devem ser feitas. Só vale lembrar que quem mora de aluguel, o proprietário do imóvel é notificado ou multado.
Drogas
Usuário X Tráfico
É comum usuário de drogas dentro de condomínios e isso não configura crime, porém o mesmo não pode fazer uso de drogas ilícitas em áreas comuns (necessário estar em regimento interno), o uso deve sempre ser feito ou fora do condomínio ou dentro da unidade (propriedade). Porém se o mesmo começar a receber diversas visitas para uso comunitário, já configura risco para o condomínio, afinal o movimento de entra e sai de pessoas no condomínio é constante.
O tráfico de drogas é uma prática ilegal, proibida e prevista em lei e isso cuidadosamente deve ser observado e caso seja comprovado, o “comerciante” deverá ser autuado e se for o caso, acionar o corpo jurídico do condomínio e caso o problema ainda assim persista, a polícia militar deverá ser acionada através do 190.
Pessoas estranhas, entrando e saindo do condomínio, seja para usar ou comprar drogas deixa o condomínio em total vulnerabilidade, pois, terão acesso aos locais de instalação de equipamentos de CFTV e cerca por exemplo, quantidade de homens no efetivo da segurança e outras informações internas.
Prostituição
No Brasil, o ato de se prostituir não configura crime, mas a exploração sim. Caso uma unidade
dentro do condomínio funcione como, casa para fins sexuais, é um crime previsto no código
penal brasileiro e os responsáveis deverão ser notificados e caso o problema persista, deverá
ser denunciado ao 190.
Já, se alguma moradora utiliza este apartamento para programas ou serviços sexuais, mesmo
não configurando crime, pode ser considerada uma infração, já que em condomínios
residenciais não é permitidas atividades comerciais para não tirar o sossego, não colocar a
saúde dos demais moradores em risco, bem como a segurança do local.
Conclusão
Falar destes assuntos em condomínio é um tanto quanto delicado. Primeiro que muitos pais
sabem das práticas dos seus filhos, ou fecham os olhos ou apoiam e outros que negam
veementemente que seu ou seus filhos fazem uso ou pratiquem tais atividades. Desta
maneira, temos que tomar cuidado para que uma coisa chamada DANOS MORAIS. Qualquer
acusação feita deve ser bem fundada em provas, se possível com testemunhas e imagens para
que assim não haja o famoso danos morais, constrangimento e difamação e assim ter sérias
dores de cabeça por conta disso.
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