Stalking em Condomínios: quando a perseguição ultrapassa os limites da convivência

Stalking em Condomínios: quando a perseguição ultrapassa os limites da convivência

 Um caso recente envolvendo perseguição dentro de um condomínio de luxo chamou atenção para a gravidade do stalking em ambientes residenciais.

Uma empresária foi condenada a nove meses de reclusão em regime aberto pela prática de perseguição contra um adolescente de 13 anos. A decisão foi proferida pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica de Cuiabá, e publicada no dia 5.

O caso

O episódio teve início em março de 2022, quando o filho da empresária, Fabiola Cássia Garcia Nunes, teria sofrido uma suposta agressão em um condomínio anterior, o Alphaville 1. Acreditando que o adolescente J.M.M.A.B. fosse responsável, ela iniciou uma série de intimidações contra o menor, que também residia no local.

De acordo com as provas apresentadas no processo, a empresária:

  • Ofendia o adolescente em áreas comuns do condomínio;
  • Ameaçava chamar seguranças para agredi-lo;
  • Chegou a viajar até Rondonópolis para difamá-lo junto ao técnico de sua equipe de futebol.

O avô da vítima, um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), registrou boletim de ocorrência na Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (Dedica). Em outubro de 2022, foi concedida uma medida protetiva em favor do adolescente.

A situação escalou quando, em novembro de 2022, um delegado da Polícia Civil, Bruno França Ferreira, invadiu a casa da empresária no Condomínio Florais dos Lagos alegando flagrante por descumprimento da medida. As câmeras de segurança registraram a ação, que causou pânico à família.

Na decisão, a juíza destacou que as condutas da ré causaram “angústia, incômodo e receio” à vítima, restringindo sua liberdade de locomoção dentro do próprio condomínio. Além da pena de reclusão em regime aberto, a empresária foi condenada ao pagamento de 15 dias-multa e custas processuais.

O que é o stalking em condomínios?

O stalking é caracterizado pela perseguição reiterada e pode ocorrer de diferentes formas:

  • Presencialmente, em áreas comuns do condomínio;
  • Por ligações, mensagens ou redes sociais;
  • Pela restrição de movimentos, vigiando ou controlando a rotina da vítima;
  • Pela ameaça à integridade física ou psicológica.

Segundo a Lei nº 14.132/2021 (Lei do Stalking), essa prática é crime e pode resultar em detenção de seis meses a dois anos, além de multa — com agravantes quando a vítima é criança ou adolescente.

Como lidar com o stalking no condomínio

Para moradores, síndicos e administradores, é fundamental reconhecer sinais e agir com rapidez. Algumas medidas recomendadas:

Documentar os incidentes – registre datas, horários, fotos, vídeos e testemunhas.
Denunciar às autoridades – a polícia deve ser acionada sempre que houver perseguição ou ameaça.
Buscar orientação jurídica – advogados especializados podem indicar os melhores caminhos legais.
Comunicar o síndico ou administrador – o condomínio deve estar ciente para monitorar situações de risco.

Medidas preventivas para os condomínios

  • Elaboração de procedimentos internos: criação de protocolos para denúncias e acompanhamento de casos.
  • Conscientização dos moradores: campanhas educativas sobre o tema, destacando que stalking é crime.
  • Atuação do síndico: presença ativa na mediação de conflitos, com apoio de assessoria jurídica.

Reflexão final

O caso evidencia como o stalking em condomínios pode comprometer a segurança, a tranquilidade e a convivência entre vizinhos. Mais do que uma infração à paz, trata-se de um crime que deve ser levado a sério por moradores e gestores condominiais.

A informação e a prevenção são as melhores armas para garantir que os condomínios sejam espaços de respeito, bem-estar e segurança.

 

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