Acessibilidade em condomínios, novas obrigatoriedades.

Acessibilidade em condomínios, novas obrigatoriedades.

Desde julho de 2018, a adoção de recursos de acessibilidade em novos empreendimentos tornou-se obrigatória para novos empreendimentos com apartamentos maiores de 35m², com a divulgação do Decreto 9.451/18 que regulamenta o artigo 56 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Segundo a norma, são as construtoras e as incorporadoras as responsáveis pela adequação. O comprador do imóvel pode especificar, por escrito e até o início da obra, as modificações que deverão ser feitas e os itens de acessibilidade que precisarão ser instalados.

As características construtivas de acessibilidade de novas unidades autônomas podem ser feitas em todos os ambientes, como por exemplo:

a) vão livre de passagem das portas e área de manobra;

b) largura mínima dos corredores;

c) tratamento de desníveis no piso no acesso à unidade autônoma e em seu interior, incluídos terraços e varandas;

d) alcance visual adequado de janelas e guarda-corpos;

e) faixa de altura dos dispositivos de comando ou altura especificada pelo adquirente;

f) quando disponibilizados pelo empreendimento, equipamentos de comunicação com sinal sonoro e luminoso, tais como:

1. alarme;

2. campainha; e

3. interfone; e

g) portas com maçaneta tipo alavanca.

Leia o decreto na íntegra e conheça as demais especificações para demais áreas do imóvel e as tecnologias assistivas necessárias para a adequação à nova norma. Clique Aqui para acessar o decreto.


Fonte: https://bit.ly/2POh4HH 

 

Informativo

Informe-se

Anuncie

Fornecedores
Telas e Painéis Digitais
(19) 98369-1664 - Comercial

Apoiamos

Image

Fale Conosco

Fone
(19) 99190-3970 - Portal

Horário
Segunda a Sexta
09:00 - 17:00 Horas 

E-mail:
portal@solucionasindico.com.br

Sugestões e Reclamações:
ouvidoria@solucionasindico.com.br

Image
Image
Image
Image
Image
Image
Copyright © 2025 - Soluciona Síndico - Direitos Reservados