Tanto o zelador quanto o síndico são responsáveis por garantir o bom funcionamento do condomínio. No entanto, cada um possui funções diferentes. Ainda assim, isso pode causar confusão entre os moradores.
Fazer a gestão e administrar um condomínio é algo sério e precisa de atenção redobrada. Por isso, os afazeres precisam ser divididos para que sejam bem feitos. E dois cargos que merecem atenção neste contexto são: síndico e zelador. Ambos possuem inúmeras obrigações que devem ser cumpridas com o objetivo de atender as expectativas dos condôminos.
Para compreender melhor as diferenças nas funções do síndico e do zelador, selecionamos alguns tópicos, que você vai conferir logo abaixo.
Funções do síndico
O síndico é responsável pela administração do condomínio, onde suas atribuições são inúmeras, desde tarefas diárias, semanais, mensais e até anuais.
Sua principal tarefa é cuidar e manter a saúde financeira, contábil e social do condomínio. Além disso, o síndico tem grande papel na comunicação dentro do condomínio, sendo encarregado de mediar conflitos e promover a compreensão e empatia entre os condôminos.
Deveres do síndico
Confira abaixo quais são os deveres que o síndico do condomínio possui:
Funções do zelador
Como o próprio nome já diz, o zelador é quem zela pelo condomínio. Ele é o responsável por coordenar o dia a dia do condomínio, garantindo que tudo funcione da melhor maneira possível, conforme planejamento do síndico.
O zelador acaba sendo o braço direito do síndico, garantindo a boa comunicação dentro do condomínio, fiscalizando as áreas comuns, realizando manutenções básicas e coordenando o trabalho de outros funcionários, como equipe da limpeza, segurança etc.
Atribuições do zelador
Dentre as principais atribuições do zelador, estão:
Síndico e zelador devem formar uma dupla trabalhando em prol de um mesmo objetivo: resolver as dificuldades que venham dos moradores ou do próprio condomínio.
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