Vizinho que não paga o condomínio, pode usar a piscina?
Internauta pergunta se é permitido divulgar nomes dos inadimplentes no mural do prédio ou impedir de usar área de lazer.
Constrangimento pode resultar em processo para o condomínio
Resposta: Não.
Segundo o presidente do Instituto Cidades e Condomínios, Dostoiévskci Vieira, não é possível usar medidas que causem constrangimento ou impeçam o direito de ir e vir e de uso da propriedade.
As listas com nomes dos condôminos inadimplentes também não podem ser usadas. "Mas é possível incluir na prestação de contas dirigida aos condôminos de forma particular o número das unidades inadimplentes, nunca o nome dos condôminos", diz.
Ele explica que as medidas legais são multa de 2%, juros de 1% ao mês , impedir de votar nas assembleias.
Multa para quem atrasa sempre
Outra medida que pode ser tomada, segundo Vieira, é a aprovação de uma multa para o devedor contumaz, ou seja, aquele que fica inadimplente de maneira periódica.
"Por exemplo, só paga depois de três meses, volta a ficar devendo, paga de novo. Nesse caso, é possível que a assembleia vote para que seja cobrada uma multa pesada para o condômino que fica devendo de forma corriqueira", diz.
Essa multa está prevista no artigo 1337, do Código Civil. Segundo a lei, o condômino que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa de até cinco vezes o valor do condomínio.
O que acontece com quem não paga o condomínio?
Além de sofrer as penalidades como multa e cobrança judiciais, quem não paga o condomínio corre o risco de perder a casa ou apartamento, que podem ser penhorados ou levados a leilão para pagamento da dívida.
"O condomínio é uma dívida que acompanha a propriedade. Por isso é importante, ao comprar uma casa, verificar se não há dívida de condomínio, pois será o novo dono quem terá de arcar com esta despesa", diz. "É uma dívida líquida e certa de receber", diz.
Fonte: http://bit.ly/2Q7cMv5