IPTU: veja principais questões sobre o imposto
Janeiro chegou e com ele o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que é o tributo cobrado sobre propriedade de lotes e construções no meio urbano. Ou seja, todos que possuam uma casa, apartamento ou lote devem pagá-lo e a taxa do imposto é responsabilidade do município onde o imóvel se encontra.
Além disso, o IPTU é unitário e individual de cada imóvel, com cobrança anual, podendo também ser parcelada no decorrer dos meses. Porém, apesar de abocanhar cerca de 27% da renda da maioria dos brasileiros juntamente com o IPVA, o imposto não é destinado à benefícios diretos para os cidadãos, mas sim para os gastos orçamentários de cada cidade como um todo, direcionado para os cofres públicos.
Porém, de acordo com a lei, existem limites mínimos de gastos, como utilizar 15% do valor arrecadado na saúde e 25% na eficácias
Assim, o valor do imposto leva em consideração dois aspectos: o valor venal e a alíquota. O primeiro segue o preço do imóvel segundo critérios do Poder Público e o segundo, sobre o valor percentual sobre o do primeiro.
O valor venal, como o próprio nome sugere, é relativo ao valor da venda e leva em consideração características do terreno como tamanho, características da construção e idade, mas normalmente é mais barato do que o valor do mercado.
Portanto, é necessário se atentar à chegada dos carnês, principalmente nos condomínios, onde vários dos itens são entregues para que os moradores possam realizar o pagamento como quiserem, usufruindo do desconto de 5% caso o imposto seja pago à vista ou 1% de desconto, no caso do imposto digital, limitado a R$100. Também há a opção de parcelar em 11 vezes, com parcelas mínimas de R$ 89,61.
A data de vencimento também deve ser observada, tomando cuidado para não arcar com juros ou multas. A segunda via do carnê também pode ser adquirida através do site da Secretaria das Finanças.
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