Sexta, 25 Setembro 2020
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Bom dia,
Gostaria de saber se posso substituir o livro de ocorrências do condomínio, por uma urna com cadeado. No regulamento interno diz que as reclamações deverão ser feitas através do livro de ocorrências, mas isso tem gerado muita ¨dor de cabeça¨ pelo fato de todos poderem ler as reclamações. Posso mesmo assim fazer isso, baseado no Código Cívil?
cerca de 3 anos atrás
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#33
Caro Eduardo , boa tarde : Deverás pertinente o seu questionamento. Essa questão de estarem todas as reclamações ali relatadas cria um imenso problema entre os comunheiros , além de inibir com que os mesmos façam seus registros. Houveram casos de paginas de livro arrancadas, ações judiciais movidas entre vizinhos entre outras e nesse sentido o melhor mesmo é evitar. Muito embora o seu regulamento traga especificamente o livro como canal efetivo de reclamações, podemos substitui-lo por outro que cumpra a mesma função. O que temos feito com maior frequência é criar folhas avulsas as quais serão anexadas a um formulário próprio , o qual apenas a administração/gestão terá acesso. A sua alternativa não deixa de ser valida e também pode ser usada. Aos olhos da lei , por sua vez , são mecanismos validos pois cumprem a mesma função .
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