Sexta, 27 Janeiro 2023
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Dúvidas




1- O fundo de reserva deverá ser separado do valor do condominio, no boleto de cada mês?


Para ser usado qualquer valor referente ao fundo de reserva, deverá ser aprovado pela assembleia.?


2- 

Ficou mantido a mesma
remuneração de R$ 1.200,00 a sindica e a isenção da taxa condominial conforme já aprovado em assembleia anterior.

Minha dúvida é:

A sindica , tem a isenção  do condomínio, porém o apartamento de sua propriedade está locado, e a mesma recebe a isenção e o valor do condominio locado, está correto
cerca de 1 ano atrás
·
#79
Prezada , boa tarde : Fundo de reserva e para ser usado em ocasiões emergenciais ou para despesas não ordinarias , mas não pode ser usado para investimento de qualquer natureza . Para usa-lo temos duas vertentes validas : 1- Usar e depois ratificar em assembleia , 2- convocar uma assembleia para o uso ;

Em relação a isenção , ela é unica , independente de o imovel estar ou não locado . Pelo que entendi , a remuneração da Sindica é a soma da isenção mais R$ 1.200,00 . Um fato importante a ressaltar é que a isenção gera tributação extra ao condominio na casa dos 31% , de carater previdenciario . Um exemplo : Se a taxa condominial é R$ 1.000,00 , o custo da Sindico perfaz R$ 1.000,00 ( Isenção ) , R$ 310,00 ( tributação incidente sobre a isenção ) e R$ 1.200,00 , somando no caso R$ 2.510,00 .
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