=> Presado Dr. Luciano, tudo bem...
Bom, meu entendimento é de que o condomínio tem caráter de personalidade jurídica e o morador física, normalmente o mandato vem para o morador, e não para o condomínio, penso que não é responsabilidade do condomínio dar entrada para um oficial sem um pedido para o condomínio autorizar sua entrada, visto que fere os direitos dos outros moradores e do próprio morador na sua honra e nas normas de constrangimento legal e moral. Pois sei que em condomínio de alto padrão oficial ou policia só entra com mandato, um para o condomínio, e outro para o acusado. Mas lamentavelmente em condomínios mais pobres essa regra é desconhecida e não aplicada. Quer um exemplo: Tenta entrar em Alpha Ville ou em algum condomínio em Higianópolis ou nos jardins..... Não sou advogado, apenas sindico profissional, e já vi esta regra ser aplicada varias vezes. Qual a sua opinião doutor, grato abc.